Tipos de contratação e suas diferenças

Você sabe quais são os tipos de contratação de planos de saúde existentes?

Você sabia que pode contratar plano de saúde por três tipos de contratação diferentes? A legislação permite que você contrate planos individuais/familiares, coletivo empresarial e coletivo por adesão e cada uma dessas contratações tem particularidades específicas.

Os planos individuais/familiares são aqueles contratados individualmente pelo beneficiário com a operadora, no qual o beneficiário assume a posição de contratante e de responsável financeiro pelo pagamento das mensalidades e demais despesas previstas no contrato como coparticipação e franquia, se houver, por exemplo. Nesse tipo de contrato, qualquer pessoa física pode contratar e pode inserir como dependente seu grupo familiar.

Os planos coletivos empresariais são destinados às empresas e visam oferecer cobertura a toda a população que mantenha vínculo empregatício ou estatutário com a empresa contratante. Se o contrato permitir, poderão ser beneficiários titulares de contratos empresariais os sócios da empresa, os administradores, os demitidos e aposentados, os agentes políticos, os trabalhadores temporários, os estagiários e os menores aprendizes. Nesse tipo de contratação, a participação do grupo familiar do beneficiário titular depende da participação do titular e da permissão do contrato firmado com a empresa.

Os planos coletivos por adesão, por sua vez, são aqueles firmados entre as operadoras e as pessoas jurídicas contratantes que podem ser conselhos profissionais e entidades de classe, sindicatos profissionais, associações profissionais, cooperativas, caixas de assistências, fundações de direito privado e as entidades previstas na Lei no 7.395, de 31 de outubro de 1985, e na Lei n7.398, de 4 de novembro de 1985. Esse tipo de contratação possibilita menores preços, pois são destinados à uma carteira de beneficiários maior, mas, em contrapartida, para usufruir deste tipo de contratação você deve possuir elegibilidade com a empresa contratante, que nada mais é do que o vínculo profissional, classista ou setorial.

É comum, nos planos coletivos, a existência de uma Administradora de Benefícios que faz toda a gestão da carteira de beneficiários, faz a cobrança das mensalidades de cada um dos beneficiários e representa a empresa ou a entidade perante a operadora de saúde.

E pra você? Qual plano de saúde é o mais indicado?