Plano de saúde pode ser mantido após demissão sem justa causa?

Toda empresa que possui suas relações de trabalho regida pela CLT deve oferecer aos seus funcionários os benefícios obrigatórios previstos na legislação trabalhista. Entretanto, o plano de saúde se enquadra nos benefícios de natureza opcional, ou seja, é facultado ao empregador oferecer, ou não, este benefício ao seu empregado.

Porém, mesmo sendo um benefício facultativo, a legislação em vigor assegura ao empregado, beneficiário de plano de saúde, a continuar com a cobertura em caso de desligamento da empresa, desde que sejam observados alguns requisitos:

  1. O trabalhador não pode ser demitido por justa causa e nem por acordo; e
  2. O trabalhador deve ter contribuído, ao menos, com parte do custo da mensalidade do plano de saúde. Se o plano de saúde for custeado integralmente pela empresa, a lei não permite a continuidade da cobertura.

Logo, a partir da demissão que se enquadre nos requisitos mencionados acima, o pagamento do plano passa a ser de responsabilidade exclusiva do trabalhador. Entretanto, é importante ressaltar que se trata de uma situação transitória, ou seja, após a extinção do contrato de trabalho o ex colaborador poderá continuar sendo beneficiário pelo prazo de um terço do tempo em que permaneceu na empresa, limitado a um prazo mínimo de seis meses e no máximo de dois anos.

Isso significa dizer que o direito de continuidade no plano de saúde é garantido somente ao empregado demitido ou exonerado sem justa causa e que tenha contribuído, mesmo que parcialmente, para o custeio das mensalidades do plano de saúde oferecido pelo empregador.

Ademais, o funcionário desligado, para continuar com o plano, deve informar à empresa, em até trinta dias após o seu desligamento, sobre o interesse de permanecer com o serviço assistencial.

Não obstante, é importante enfatizar que mesmo a legislação sendo benéfica com o colaborador nesse aspecto, a mesma não permite que ele conseguindo outro emprego continue gozando do benefício do plano de saúde da empresa antiga, pois o objetivo da continuidade é que o empregado demitido ou exonerado sem justa causa não tenha sua assistência médica interrompida repentinamente.

Assim, caso você seja desligado sem justa causa, fique atento aos seus direitos e caso precise de ajuda, pode contar conosco!