O que é caracterizado como urgência e emergência?

Urgência é todo atendimento médico prestado ao beneficiário que tenha sofrido acidente pessoal, como tombos por exemplo, ou que estejam em processo de complicação gestacional, isto é, que esteja em situação de gravidez de risco, conforme artigo 35 – C, II da Lei 9.656/98.

A emergência, por sua vez, é todo quadro clínico em que haja risco de morte ou de lesão irreversível ao paciente, descrito na declaração do médico, conforme artigo 35-C, I da 9.656/98.

É possível também que um processo de urgência se torne em emergência diante da gravidade do caso. A classificação de urgência e de emergência não diz respeito à um procedimento específico, mas sim sobre a prioridade de atendimento, podendo ser uma consulta, um exame e até uma internação.

Todos os atendimentos de urgência e de emergência possuem prioridade de atendimento e devem ser prestados de imediato pelo médico e não são passíveis de autorização prévia pela sua operadora.

Em todos os casos, a declaração da urgência ou da emergência do procedimento depende de prévia indicação do seu médico.

E lembre-se, se precisar de ajuda, entre em contato conosco!