Deficientes ou idosos não podem ser impedidos de contratar um plano de saúde!

Atualmente, vive-se uma cultura de que só é necessário adquirir um plano de saúde quando há a necessidade de algum tratamento médico, porém quando as pessoas percebem que a doença não dá para esperar a fila do SUS e tomam conhecimento de que o preço de exames e procedimentos particulares e procedimentos cirúrgicos não são baratos, decidem, então, pesquisar os preços dos planos de saúde.

Direitos dos deficientes e idosos na contratação de planos de saúde

Segundo a ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, deficientes e idosos não podem ser impedidos ou desestimulados à contratarem um plano de saúde por conta da idade, condição de saúde ou por ser portador de alguma deficiência.

A operadora do plano de saúde que impede ou cria dificuldades para atender essa classe está desobedecendo diversas leis como o Estatuto do Idoso, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98), além da Súmula Normativa 19/2011 da ANS.

A preocupação em garantir a proteção à pessoa idosa também está prevista no artigo 250 da Constituição Federal, a qual delega ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

Legislação que protege deficientes e idosos na contratação de planos de saúde

Os termos “dignidade e bem-estar” dos idosos foram normatizados pela Lei 10.741/03, também conhecida como Estatuto do Idoso, que em seu artigo 4°, proibiu a prática discriminatória contra a pessoa idosa, além de constar um capítulo dedicado ao direito à saúde.

Além disso, é necessário se atentar que também é abusivo e ilegítimo a operadora que praticar qualquer rejeição e intolerância ao idoso tendo como base a justificativa na seleção de risco, porque a empresa não pode escolher com quem contratar por questões subjetivas, pois já existem mecanismos legais para a diminuição de riscos por parte das operadoras de planos privados de assistência médica, como por exemplo, a aplicação de carência e a cobertura parcial temporária.

A seleção de riscos é uma prática vedada pela legislação vigente e consiste na possibilidade da operadora de plano privado de assistência à saúde negar a venda de um plano de saúde para uma pessoa em razão de sua idade, condição de saúde ou pela existência de alguma deficiência.

Saiba como garantir seus direitos na contratação de um plano de saúde para deficientes e idosos

Preenchido todos os requisitos legais como elegibilidade, aceitação da proposta de preço e apresentação dos documentos necessários, a contratação não pode ser recusada pelo plano de saúde.

Logo, caso não seja demonstrada qualquer motivação plausível para recusar a contratação pleiteada pelo idoso, poderá o consumidor ingressar com uma ação judicial para obrigar o plano de saúde a aceitar o consumidor e lutar pelos seus danos morais sofridos.

Nesses casos, é importante lembrar que o consumidor deverá guardar todos os documentos e todos os tipos de provas que comprovem o ocorrido, pois serão necessárias para comprovar suas alegações.

E se caso necessite de mais alguma informação, entre em contato conosco!