Como funciona o reajuste do plano de saúde e os tipos de reajuste existentes?

Você sabia que seu contrato de plano de saúde pode ser reajustado? Existem dois principais tipos de reajustes aplicáveis aos contratos de planos de saúde. O primeiro é o reajuste anual que ocorre todo aniversário de contrato e visa reequilibrar os custos e as receitas das operadoras e, no caso dos planos individuais/familiares, o percentual máximo é definido pela ANS e o segundo é o reajuste por faixa etária

O reajuste por faixa etária ocorre sempre no mês seguinte ao mês do seu aniversário e deve obedecer ao percentual que está previsto no seu contrato com a operadora.
As faixas etárias são:

00 – 18 anos
19 – 23 anos
24 – 28 anos
29 – 33 anos
34 – 38 anos
39 – 43 anos
44 – 48 anos
49 – 53 anos
54 – 58 anos
59 anos em diante.

Já o reajuste anual é definido pela ANS em caso de planos individuais/familiares, definido pela operadora no caso de planos coletivos com menos de 30 vidas e definido por comum acordo entre as partes em caso de contratos com mais de 29 vidas. O reajuste anual é sempre aplicado no mês de aniversário do contrato com a contratante, por isso, se você aderiu a um contrato de plano de saúde já existente, procure saber qual o mês de reajuste para não ser surpreendido.

Em se tratando de planos coletivos com menos de 30 vidas, o reajuste anual é baseado no chamado agrupamento de contratos (ou pool de risco), em que a operadora é obrigada a aplicar o mesmo índice de reajuste para todas as empresas contratantes, sem distinção. Caso a contratante possua uma apólice com mais de 29 vidas, o reajuste aplicável é aquele negociado entre a operadora e a empresa contratante, que também pode ser representada por uma Administradora de Benefícios em alguns casos.

Por esse motivo, é bom dizer que nenhum contrato receberá reajuste anual em periodicidade menor que 12 meses, mas se você aderiu a uma apólice já vigente seu contrato pode sim ser reajustado antes dos 12 meses, pois o prazo é contado a partir da data de vigência do contrato firmado pela empresa contratante com a operadora.

O outro tipo de reajuste que é aplicável aos contratos de planos de saúde é o reajuste por faixa etária e é aplicado sempre no mês subsequente ao mês do seu aniversário, se você mudar de faixa etária. Deixaremos na descrição deste vídeo as faixas etárias que hoje existem para que você saiba quando seu contrato pode ser reajustado.

Esclarecemos que após os 59 anos de idade, a operadora não pode aplicar mais nenhum reajuste por faixa etária, mas pode cobrar o reajuste anual das mensalidades.

Em todos os casos, a tabela de reajuste por faixa etária deve obedecer a algumas regras da legislação e deve estar disposta no seu contrato firmado com a operadora.

Se precisar de ajuda para interpretar algum reajuste, faça contato conosco!